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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 964, DE 8 DE MAIO DE 2020
| Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ………………………............................................................................
……………………..............................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2020
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Conteudo atualizado em 15/05/2022







