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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
| Exposição de motivos Convertida na Lei nº 14.009, de 2020 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 125. .....................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B
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Conteudo atualizado em 22/01/2026








