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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 9 de março de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2020
Conteudo atualizado em 06/11/2025








