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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
| Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B.
| ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
| UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2058 | Defesa Nacional | 31.793.585 | |||||||
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| Atividades |
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| 05 153 | 2058 219C | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela |
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| 31.793.585 |
| 05 153 | 2058 219C 6500 | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 31.793.585 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 31.793.585 |
| TOTAL - FISCAL | 31.793.585 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 31.793.585 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 30/11/2025







