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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
| Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.997, de 2020 Texto para impressão | Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea “j” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Art. 2º Os contratos de que trata esta Medida Provisória não serão prorrogados por prazo superior a um ano.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B.
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Conteudo atualizado em 21/07/2024







