- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Exposição de Motivos
- Prorrogação de prazo
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Exposição de Motivo
- Prorrogação de prazo
Artigo 32
I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
II - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - a Secretaria Especial de Fazenda, com até 4 (quatro) Secretarias;
III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
IV - a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com até 1 (uma) Subsecretaria-Geral;
V - a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com até 2 (duas) Secretarias; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
VI - a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com até 3 (três) Secretarias;
VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 2 (duas) Secretarias;
VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
VIII - a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;
VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
IX - a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com até 3 (três) Secretarias;
X - o Conselho Monetário Nacional;
XI - o Conselho Nacional de Política Fazendária;
XII - o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
XIII - o Conselho Nacional de Seguros Privados;
XIV - o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
XV - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
XVI - o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XVII - o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;
XVIII - o Conselho Nacional de Previdência Complementar; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XIX - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XX - o Conselho Nacional de Previdência Social; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XXI - a Comissão de Financiamentos Externos;
XXII - a Comissão Nacional de Cartografia;
XXIII - a Comissão Nacional de Classificação;
XXIV - o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
XXV - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
XXVI - o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
XXVII - a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
XXVIII - o Conselho Nacional do Trabalho; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XXIX - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XXX - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XXXI - o Conselho de Recursos da Previdência Social; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XXXIII - a Câmara de Comércio Exterior; e
XXXIV- até 1 (uma) Secretaria.
XXXIV - até 3 (três) Secretarias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos XXVIII, XXIX e XXX do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
Do Ministério da Educação