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Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 32



Art. 32. Integram a estrutura básica do Ministério da Economia:         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)        (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

II - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III - a Secretaria Especial de Fazenda, com até 4 (quatro) Secretarias;

III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;           (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;            (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

IV - a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com até 1 (uma) Subsecretaria-Geral;

V - a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com até 2 (duas) Secretarias;          (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

V - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

VI - a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com até 3 (três) Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 2 (duas) Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;       (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

VIII - a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;

VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;       (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

IX - a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com até 3 (três) Secretarias;

X - o Conselho Monetário Nacional;

XI - o Conselho Nacional de Política Fazendária;

XII - o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

XIII - o Conselho Nacional de Seguros Privados;

XIV - o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

XV - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; 

XVI - o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

XVII - o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;

XVIII - o Conselho Nacional de Previdência Complementar;         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XIX - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XX - o Conselho Nacional de Previdência Social;         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XVIII - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

XIX - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

XX - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

XXI - a Comissão de Financiamentos Externos;

XXII - a Comissão Nacional de Cartografia;

XXIII - a Comissão Nacional de Classificação;

XXIV - o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; 

XXV - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

XXVI - o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

XXVII - a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

XXVIII - o Conselho Nacional do Trabalho;          (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XXIX - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XXX - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XXXI - o Conselho de Recursos da Previdência Social;         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XXVIII - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

XXIX  - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

XXXI - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

XXXI - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

XXXII - (VETADO);

XXXIII - a Câmara de Comércio Exterior; e

XXXIV- até 1 (uma) Secretaria.

XXXIV - até 3 (três) Secretarias.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XXXIV - até 3 (três) Secretarias.      (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos XXVIII, XXIX e XXX do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

Parágrafo único. (Revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

Seção VIII

Do Ministério da Educação


Conteudo atualizado em 17/03/2024