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- MENSAGEM Nº 358, DE 22 DE JULHO DE 2021,,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.113, de 2020, que “Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências”.
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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4.261, de 2012 (Projeto de Lei nº 503, de 2011, no Senado Federal), que “Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará”.
Ouvidos, o Ministério da Infraestrutura e a Casa Civil da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa estabelece que ficaria denominado Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.
Entretanto, a proposição legislativa contraria o interesse público ao pretender denominar trecho de aproximadamente três mil e quinhentos quilômetros de extensão da rodovia BR-153, que perpassa os Estados do Pará, do Tocantins, de Goiás, de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Desse modo, tal medida é inoportuna por não considerar as especificidades e as peculiaridades de cada Estado. Além disso, entende-se que escolher homenagear apenas uma figura histórica poderia representar descompasso com os anseios e as expectativas da população de cada unidade federativa abrangida pela Rodovia.
Ademais, busca-se que personalidades da história do País possam ser homenageadas em âmbito nacional desde que a homenagem não seja inspirada por práticas dissonantes das ambições de um Estado Democrático.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021
Conteudo atualizado em 25/12/2023