MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - MENSAGEM Nº 517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 - Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4.261, de 2012 (Projeto de Lei nº 503, de 2011, no Senado Federal), que “Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará”.

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4.261, de 2012 (Projeto de Lei nº 503, de 2011, no Senado Federal), que “Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará”.

Ouvidos, o Ministério da Infraestrutura e a Casa Civil da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao  Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa estabelece que ficaria denominado Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

Entretanto, a proposição legislativa contraria o interesse público ao pretender denominar trecho de aproximadamente três mil e quinhentos quilômetros de extensão da rodovia BR-153, que perpassa os Estados do Pará, do Tocantins, de Goiás, de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Desse modo, tal medida é inoportuna por não considerar as especificidades e as peculiaridades de cada Estado. Além disso, entende-se que escolher homenagear apenas uma figura histórica poderia representar descompasso com os anseios e as expectativas da população de cada unidade federativa abrangida pela Rodovia.

Ademais, busca-se que personalidades da história do País possam ser homenageadas em âmbito nacional desde que a homenagem não seja inspirada por práticas dissonantes das ambições de um Estado Democrático.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/12/2023