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| Presidência da República |
DECRETO No 95.552, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 10.719.306.000,00 (dez bilhões, setecentos e dezenove milhões e trezentos e seis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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Conteudo atualizado em 26/04/2024