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| Presidência da República |
DECRETO No 95.476, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 95.151, de 06 de novembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União, de 09 de novembro de 1987.
Art. 2º - Para efeito deste Decreto, observar-se-á o disposto no artigo 38 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1987
Conteudo atualizado em 28/03/2024