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Decretos




Decretos - 8.154, de 16.12.2013 - 8.154, de 16.12.2013 Publicado no DOU de 17.12.2013 Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.




Artigo 4



Art. 4º Integram o SNPCT:

I - o CNPCT;

II - o MNPCT;

III - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e

IV - o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

§1º Os Comitês e Mecanismos Estaduais e Distrital de Prevenção e Combate à Tortura poderão integrar o SNPCT por meio de termo de adesão específico firmado nos termos deste Decreto e de regulamentação complementar da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º Os Comitês e Mecanismos Estaduais e Distrital de Prevenção e Combate à Tortura poderão integrar o SNPCT por meio de termo de adesão específico firmado nos termos deste Decreto e de normas complementares do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.831, de 2019)

§2º O termo de adesão conterá, no mínimo, as seguintes obrigações:

I - instituição e funcionamento em consonância com o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007, na Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e neste Decreto; e

II - execução de ações de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.


Conteudo atualizado em 10/08/2021