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Decretos - 8.152, de 12.12.2013 - 8.152, de 12.12.2013 Publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extraRegulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleraç




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11.855, de 2023)

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Regulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para discriminar as ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio da transferência obrigatória de que trata o art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, referentes a investimentos nas seguintes programações:

I - fomento ao setor agropecuário;

II - apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

III - implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer;

IV - apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado;

V - apoio a projetos de infraestrutura turística; e

VI - implementação de infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC proporá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão as ações a serem discriminadas na forma do caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 29/12/2023