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Decretos - 8.144, de 28.11.2013 - 8.144, de 28.11.2013 Publicado no DOU de 29.11.2013 Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013 .




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania,

DECRETA :

Art. 1º São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010.

Parágrafo único. Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência 125º da República.

DILMA ROUSSEF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Tereza Campello

Gilberto José Spier Vargas

Gleisi Hoffmann

Gilberto Carvalho

Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2013

ANEXO

ÓRGÃO

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

TÍTULO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

21.127.2029.210X

Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

21.606.2012.210W

Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania de Mulheres Rurais

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

21.631.2066.211A

Desenvolvimento de Assentamentos Rurais

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

20.608.2052.20Y1

Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola

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Conteudo atualizado em 07/12/2023