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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 06/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Os órgãos da administração são obrigados, por meio de comunicação escrita, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro do prazo de dez dias da realização de suas reuniões, cópia das atas e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópia dos balancetes e demais demonstrações financeiras periódicas, e dos relatórios de execução do orçamento.
CAPÍTULO X
DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS
Conteudo atualizado em 06/11/2021