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Decretos




Decretos - 7.984, de 8.4.2013 - 7.984, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.




Artigo 33



Art. 33. O requerimento para celebração de contrato de desempenho observará modelo disponibilizado no sitio eletrônico do Ministério do Esporte e será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos das entidades:

Art. 33.  O requerimento para celebração de contrato de desempenho observará o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos das entidades:    (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)   Vigência

I - estatuto atualizado, com a certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

II - ata da eleição dos dirigentes, integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração;

III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e

V - comprovantes da regularidade jurídica e fiscal perante a Receita Federal do Brasil e o FGTS, além da CNDT.

Parágrafo único. O Ministério do Esporte deverá verificar a regularidade dos documentos citados no caput.

Parágrafo único.  O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte verificará a regularidade dos documentos a que se refere o caput.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 11/10/2022