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Artigo 60
×Conteúdo atualizado em 11/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 60. No prazo de cento e oitenta dias da data da entrada em vigor deste Decreto, o Conselho Nacional do Esporte - CNE aprovará o Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o Desporto Educacional - CBJDE, ouvidas a CBDE e a CBDU.
Conteudo atualizado em 11/10/2022