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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. Aos Secretários e ao Diretor-Geral do Censipam compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e unidades que integram suas respectivas áreas, exercer outras atribuições que lhes forem cometidas e, conforme designação do Secretário-Geral, substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais.