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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.12.2010 - Decreto de 31.12.2010 Publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extraHomologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé Mucuim, com superfície de setenta e três mil, trezentos e cinquenta hectares, sessenta e um ares e vinte e um centiares e perímetro de cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros, situada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT ATNM2161, de coordenadas geográficas 7°26'48,629”S e 66°07'17,273”WGr, situado em local de terra firme, próximo da margem direita do Igarapé Copaíba; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 7°26'47,7”S e 66°07'15,5”WGr, situado na margem direita do Igarapé Copaíba; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 7°24'58,3”S e 66°05'16,6”WGr, situado na sua confluência com o Igarapé Mamoriazinho; daí, segue pelo Igarapé Mamoriazinho, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7º27'05,8”S e 65º54'32,7”WGr, situado na margem direita do Igarapé Mamoriazinho; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2162, de coordenadas geográficas 7°27'06,672”S e 65°54'33,186”WGr, situado em local de terra firme próximo da margem direita do Igarapé Mamoriazinho; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2164, de coordenadas geográficas 7°27'51,192”S e 65°54'27,011”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2141, de coordenadas geográficas 7°28'27,797”S e 65°54'21,933”WGr; daí, segue por uma linha até o marco ATNM2140, de coordenadas geográficas 7º28'59,084”S e 65º54'17,593”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2139, de coordenadas geográficas 7º29'31,306”S e 65º54'13,122”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2138, de coordenadas geográficas 7º30'03,522”S e 65º54'08,650” WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2137, de coordenadas geográficas 7º30'35,723”S e 65º54'04,181”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2136, de coordenadas geográficas 7º31'07,942”S e 65º53'59,708”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2135, de coordenadas geográficas 7º31'40,098”S e 65º53'55,244”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2134, de coordenadas geográficas 7º32'12,272”S e 65º53'50,776”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2133, de coordenadas geográficas 7º32'44,486”S e 65º53'46,298”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2132, de coordenadas geográficas 7º33'16,726”S e 65º53'41,816”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2131, de coordenadas geográficas 7º33'48,939”S e 65º53'37,337”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2130, de coordenadas geográficas 7º34'21,150”S e 65º53'32,856”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2129, de coordenadas geográficas 7º34'53,350”S e 65º53'28,380”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2128, de coordenadas geográficas 7º35'25,578”S e 65º53'23,899”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2127, de coordenadas geográficas 7º35'57,936”S e 65º53'19,399”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2126, de coordenadas geográficas de 7º36'30,382”S e 65º53'14,888”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2125, de coordenadas geográficas 7º37'02,558”S e 65º53'10,410”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2124, de coordenadas geográficas 7º37'34,771”S e 65º53'05,925”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2123, de coordenadas geográficas 7º38'06,772S e 65º53'01,467”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2122, de coordenadas geográficas 7º38'46,089”S e 65º52'55,999”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2163, de coordenadas geográficas 7º39'24,215”S e 65º53'26,534”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2121, de coordenadas geográficas 7º39'58,414”S e 65º53'53,940”WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Corredor; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 7º40'03,7”S e 65º53'57,3”WGr, situado na confluência do Igarapé corredor com o Rio Purus, na sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Rio Purus, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 7°37'13,1”S e 66°08'58,6”WGr, situado na confluência do Igarapé Boburé com o Rio Purus, na sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Boburé, a montante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 7º36'29,2”S e 66º09'33,2”WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Boburé; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2142, de coordenadas geográficas 7°36'27,409”S e 66°09'32,924”WGr, situado em local de terra firme na margem direita do Igarapé Boruré; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT ATNM2143, de coordenadas geográficas 7°35'45,435”S e 66°09'29,409”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2144, de coordenadas geográficas 7°35'09,620”S e 66°09'26,612”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2145, de coordenadas geográficas 7°34'39,864”S e 66°09'24,289”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2146, de coordenadas geográficas 7°34'03,754”S e 66°09'21,470”WGr; daí, segue, por uma linha reta até o marco ATNM2147, de coordenadas geográficas 7°33'36,526”S e 66°09'19,344”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2148, de coordenadas geográficas 7°33'02,856”S e 66°09'16,715”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2149, de coordenadas geográficas 7°32'28,519”S e 66°09'14,034”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2150, de coordenadas geográficas 7º31'54,094”S e 66º09'11,345”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2151, de coordenadas geográficas 7°31'22,790”S e 66°09'08,899”WGr; daí, segue, por uma linha reta até o marco ATNM2152, de coordenadas geográficas 7°30'51,656”S e 66°09'06,465”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2153, de coordenadas geográficas 7°30'20,290”S e 66°09'04,014”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2154, de coordenadas geográficas 7°30'00,524”S e 66°09'02,468”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2155, de coordenadas geográficas 7°29'25,002”S e 66º08'42,994”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2156, de coordenadas geográficas 7°29'00,588”S e 66°08'29,609”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2157, de coordenadas geográficas 7°28'28,179”S e 66°08'11,842”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2158, de coordenadas geográficas 7°27'57,785”S e 66°07'55,181”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2159, de coordenadas geográficas 7°27'30,993”S e 66°07'40,495”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2160, de coordenadas geográficas 7°27'05,168”S e 66°07'26,339”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2161, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.19-Z-D-III (MI-1151), SB.20-Y-C-I (MI-1152), SB.19-Z-D-VI (MI-1230), SB.20-Y-C-IV (MI-1231) - Escala 1:100.000 - DSG - 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010  - Edição extra


Conteudo atualizado em 04/11/2022