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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.12.2010 - Decreto de 22.12.2010 Publicado no DOU de 23.12.2010 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabiliz




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabilização de talude no km 061+300m.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.053309/2008-03,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel de propriedade particular abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução da obra de estabilização de encosta no km 061+300m, pista sentido Além Paraíba - Rio de Janeiro, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro: área com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute 354°36’29”, distância de 2,36m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute 347°56’03”, distância de 20,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 335°42’02”, distância de 8,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute 315°40’17”, distância de 9,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 300°58’47”, distância de 13,54m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute 292°40’37”, distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 284°22’16”, distância de 6,47m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 273°02’51”, distância de 9,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255°18’43”, distância de 6,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243°17’37”, distância de 16,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 243°25’06”, distância de 6,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242°20’01”, distância de 10,23m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 237°31’03”, distância de 3,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226°28’31”, distância de 13,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 225°04’13”, distância de 6,92m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 223°29’43”, distância de 11,87m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184°03’25”, distância de 15,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 188°49’41”, distância de 14,03m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 169°36’54”, distância de 11,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 161°01’23”, distância de 11,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 152°34’02”, distância de 10,80m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 144°44’58”, distância de 9,66m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 136°24’26”, distância de 12,70m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 127°12’11”, distância de 3,29m; Segmento 25 - B - em linha reta com azimute de 35o11’23” e distância de 5,67m; Segmento B - C - em linha reta, com azimute de 35°37’55” e distância de 7,00m; Segmento C - D - em linha reta com azimute de 38°26’02” e distância de 4,63m; Segmento D - E - em linha reta com azimute de 41°57’56” e distância de 2,33m; Segmento E - F - em linha reta com azimute de 43°46’45” e distância de 7,41m; Segmento F - G - em linha reta com azimute de 46°04’57” e distância de 3,55m; Segmento G - H - em linha reta com azimute de 48°05’20” e distância de 7,79m; Segmento H - I - em linha reta com azimute de 48°05’20” e distância de 7,30m; Segmento I - J - em linha reta com azimute de 52°39’40”e distância de 7,77m; Segmento J - K - em linha reta, com azimute de 54°21’24” e distância de 3,88m; Segmento K - L - em linha reta, com azimute de 55°00’32” e distância de 8,76m; Segmento L - M - em linha reta, com azimute de 56°42’44” e distância de 7,89m; Segmento M - N - em linha reta, com azimute de 57°52’14” e distância de 14,32m; Segmento N - O - em linha reta, com azimute de 58°16’33” e distância de 13,99m; Segmento O - P - em linha reta, com azimute de 58°00’19” e distância de 12,94m; Segmento de P - 1 - em linha reta, encerrando no Ponto 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, perfazendo uma área de 8.319,91m² (oito mil, trezentos e dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Art. 2o  Fica a concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área do terreno e benfeitoria de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010


Conteudo atualizado em 28/03/2024