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Decretos - 96.103, de 27.5.88 - 96.103, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 13, LOTES 41, 47-A, 48 e 53-PARTE ", também conhecido como "FAZENDA BARRA GRANDE ", classificado como "latifúndio por ex




Artigo 2



Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

I - a) A área em producão explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

II - O imóvel constituído por partes dos lotes 41, 47-A, 53E e lote 48, todos da Gleba 13, Colônia Piquiri, também conhecido como Fazenda Gomes, com área de 145,2000 ha (cento e quarenta e cinco hectares e vinte ares), objeto da Matrícula n° R-1/4.278, Ficha n° 1, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, no Estado do Paraná, em nome de Verci Gomes de Assis, abrangido pelo perimetro descrito no art. 1°, parágrafo único, deste decreto.


Conteudo atualizado em 07/05/2024