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Decretos




Decretos - 95.749, de 25.2.88 - 95.749, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1988.




Artigo 3



Art. 3° Os preços mínimos de que trata este decreto serão integralmente pagos aos produtores ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, atendidas as especificações da classificação vigente.


Conteudo atualizado em 09/05/2024