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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Aos Subchefes do Gabinete Civil incumbe:
I - superintender a execução dos trabalhos das respectivas Subchefias;
II - prestar informações sobre assuntos da competência das respectivas Subchefias;
III - cumprir missões de representação em cerimônias civil ou militar;
IV - conceder recompensas, férias, licenças e dispensa do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal da respectiva Subchefia;
V - apresentar relatórios das atividades das respectivas Subchefias;
VI - estabelecer, com outras autoridades, os contatos necessários ao desempenho de suas atribuições; e
VII - manter o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil informado sobre assuntos relativos à área de atuação da Subchefia.