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Decretos




Decretos - 95.395, de 8.12.87 - 95.395, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Outorga concessão à ACD SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.




Artigo 1



Art. 1º - Fica outorgada concessão à ACD SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.


Conteudo atualizado em 25/04/2024