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Decretos - 95.263, de 19.11.87 - 95.263, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito suplementar de CZ$ 15.742.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.263, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito suplementar de CZ$ 15.742.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VII, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 15.742.323.000,00 (quinze bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 5°, item VII, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1987

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Conteudo atualizado em 26/04/2024