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Decretos - 95.256, de 18.11.87 - 95.256, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Altera o Decreto n.º 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamentou a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei n.° 2.347, de 23 de julho de 1987.




Artigo 1



Art. 1° O Decreto n° 95.077, de 22 de outubro de 1987, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2°..................................................................................................................................

§ 5° Na hipótese de os servidores de que trata este decreto estarem percebendo remuneração superior à resultante da classificação, ser-lhes-ão asseguradas diferenças individuais, como vantagem pessoal nominalmente identificável, sobre a qual incidirão os reajustamentos gerais de vencimentos e salários.

Art. 3° Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, observado o disposto no art. 2°."


Conteudo atualizado em 26/04/2024