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Decretos




Decretos - 95.239, de 13.11.87 - 95.239, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, em Goiás.




Artigo 1



Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado em Goiânia, Estado de Goiás, pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.


Conteudo atualizado em 26/04/2024