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Decretos




Decretos - 95.176, de 10.11.87 - 95.176, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Amplia o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° A título de incentivo, em programas de exportação aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, serão excluídos do limite global fixado pelo artigo 1°:

I - o valor FOB dos insumos destinados ao emprego na industrialização de produtos a serem exportados;

II - o equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo líquido positivo do ingresso de divisas, fixado da comparação entre as exportações e as importações, relativamente a cada produto e por empresa.


Conteudo atualizado em 26/04/2024