MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.046, de 16.10.87 - 95.046, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.




Artigo 3



Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - Celg a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.


Conteudo atualizado em 26/04/2024