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Decretos - 94.751, de 10.8.87 - 94.751, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.751, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000340/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 1987, a concessão da RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.933, de 12 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987


Conteudo atualizado em 26/04/2024