MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.721, de 3.8.87 - 94.721, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Concede, ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a prerrogativa sindical constante da alínea d do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.




Artigo 1



Art. 1º Fica concedida ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede em São Paulo - SP, a prerrogativa sindical constante da alínea ¿d¿ do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as profissões liberais, categorias econômicas e profissionais.


Conteudo atualizado em 25/04/2024