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Decretos - 94.670, de 23.7.87 - 94.670, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.670, DE 23 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Rendas do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra ¿a¿ da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987


Conteudo atualizado em 26/04/2024