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Decretos - 94.593, de 10.7.87 - 94.593, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022,576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.593, DE 10 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022,576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022.576.000,00 (cinco bilhões, vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do art. 1°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987


Conteudo atualizado em 26/04/2024