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| Presidência da República |
DECRETO No 94.510, DE 23 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 122 e 123 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 900, de 29 de setembro de 1969, e no art. 21 do Decreto-lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos arts. 2° e 3° do Decreto n° 75.627, de 18 abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto n° 79.824, de 20 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados 400 (quatrocentas) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Fazenda.
Art. 2° As retribuições mensais fixadas para as Funções de Assessoramento Superior, de que trata o Decreto n° 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações posteriores, não poderão ser inferiores a CZ$ 9.149,90 (nove mil cento e quarenta e nove cruzados e noventa centavos), nem superiores a CZ$ 33.718,69 (trinta e três mil, setecentos e dezoito cruzados e sessenta e nove centavos).
Art. 3° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1°, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Conteudo atualizado em 25/04/2024