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Decretos - 94.433, de 11.6.87 - 94.433, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 2.684,00 ha (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, nos Municípios de Itá e Aratiba, Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação nº DCIC-UHIT-159, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº 27100.002029/86-43, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

ÁREA "A", com o total de 1.270,00ha

- tem início no ponto 1-PP, situado na margem direita do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, Município de Itá, distante 5.804,327 m, no azimute 124º42'49" no marco "Fátima"; deste segue pela margem direita do rio Uruguai à jusante, numa distância de 11.400,00 m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 98º36', numa distância de 1.370,42 m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 11º05', numa distância de 259,86 m, até o ponto 4, colocado no meio da Sanga Jaraguá; deste segue pelo eixo da referida Sanga, à montante, numa distância de 300,00 m, até o ponto 5; segue com azimute de 15º12', numa distância de 1.658,08 m, até o ponto 6, colocado na margem esquerda do rio Uva; deste segue pela margem esquerda do rio Uva, à montante, numa distância de 1.400,00 m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 184º16', numa distância de 1.007,79 m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 92º40', numa distância de 215,23 m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 200º35', numa distância de 924,04 m, até o ponto 10, colocado no meio da Sanga Jaraguá; deste segue pelo meio da referida Sanga, à montante, numa distância de 40,00 m, até o ponto 11; deste segue com azimute de 165º51', numa distância de 908,13 m, até o ponto 12, colocado na linha de nível de altitude 370,00 m; deste segue pela linha de nível de altitude 370,00 m, à montante do rio Uruguai, numa distância de 10.000,00 m, até o ponto 13; deste segue com azimute de 180º00', numa distância de 270,00 m, até o ponto 1-PP, onde teve início esta descrição.

ÁREA "B", com o total de 114,00 ha

- tem início no ponto 1-PP situado no meio da Sanga Tamanduá, no Estado de Santa Catarina, Município de Itá, distante 3.578,770 m, no azimute 100º19'36" do marco "Fátima"; deste segue com azimute de 26º34', numa distância de 670,82 m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 293º30', numa distância de 22,00 m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 23º38', numa distância de 953,95 m, até o ponto 4, colocado no meio da Sanga Sabiá; deste segue pela referida Sanga, à montante, numa distância de 1.300,00 m, até o ponto 5; deste segue com azimute de 221º31', numa distância de 814,68 m, até o ponto 6, colocado no meio da Sanga Tamanduá, deste segue pelo meio da referida Sanga, à jusante, numa distância de 700,00 m, até o ponto 1-PP, onde teve início esta descrição.

ÁREA "C", com o total de 1.300,00 ha

- tem início à margem esquerda do rio Uruguai, Estado do Rio Grande do Sul, Município de Aratiba, no ponto 1-PP, situado na travessia da rodovia RS-420 com o Lajeado Almoço, distante 6.120,468 m, no azimute 128º38'13" do marco "Fátima"; deste segue com azimute de 270º00', numa distância de 500,00 m, até o ponto 2, colocado na linha de nível de altitude 370,00 m; deste segue a linha de nível de altitude 370,00 m, à jusante do rio Uruguai, numa distância de 12.400,00 m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 195º04', numa distância de 620,00 m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 287º02', numa distância de 1.297,00 m, até o ponto 5, colocado na margem direita do rio Esperança; deste segue a margem direita do Esperança, à jusante, numa distância de 2.200,00 m, até o ponto 6, colocado na margem direita do rio Paloma, onde este faz sua foz; deste segue pela margem direita do rio Paloma, à jusante, numa distância de 4.400,00 m, até a margem esquerda do rio Uruguai; onde foi colocado o ponto 7; deste segue pela margem esquerda do rio Uruguai, à montante, numa distância de 19.200,00 m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 180º00', numa distância de 330,00 m, até o ponto 1-PP, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987


Conteudo atualizado em 26/04/2024