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| Presidência da República |
DECRETO No 94.418, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 31.10.2002 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.000558/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 19 de agosto de 1986, a concessão DA RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A., outorgada através do Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971, para explorar, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 93.578, de 13 de novembro de 1986, e as demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987
Conteudo atualizado em 26/04/2024