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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Conteudo atualizado em 17/11/2021