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Decretos




Decretos - 94.076, de 5.3.87 - 94.076, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas - PNMH, sob a supervisão do Ministério da Agricultura, visando a promover um adequado aproveitamento agropecuário dessas unidades ecológicas, mediante a adoção de práticas de utilização racional dos recursos naturais renováveis.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura, em ato próprio, especificará as microbacias hidrográficas que integrarão o programa a que se refere este artigo.


Conteudo atualizado em 26/04/2024