MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.057, de 25.2.87 - 94.057, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2° do Decreto n° 86.947, de 17 de fevereiro de 1982.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024