MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 85.574, de 22.12.1980 - 85.574, de 22.12.1980 Publicado no DOU de 23.12.80Esclarece a aplicação do estabelecimento na posição 36.02 da Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados.




Artigo 1



Art. 1º Fica acrescido ao capítulo 36 da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, a seguinte nota complementar:

"NC (36-1) A alíquota de 5% (cinco por cento) prevista para a subposição 36.02.01.01 compreende-se igualmente aplicável aos demais produtos classificados na posição 36.02 que tenham efeito equivalente à dinamite."


Conteudo atualizado em 26/04/2024