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Decretos




Decretos - 93.887, de 30.12.86 - 93.872, de 23.12.86 Publicado no DOU de 24.12.86 Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as cláusulas que acompanham o Decreto nº 83.096, de 29 de janeiro de 1979.

        Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1986


Conteudo atualizado em 26/04/2024