MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.618, de 24.11.86 - 93.617, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Exime de supervisão ministerial as entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.618, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o aumento de capital da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, bem como, o que consta do Processo MME nº 27000.005011/86-02,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$5.719.000.000,00 (cinco bilhões e setecentos e dezenove milhões de cruzados) para CZ$5.757.877.092,50 (cinco bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil, noventa e dois cruzados e cinqüenta centavos).

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986


Conteudo atualizado em 26/04/2024