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Decretos




Decretos - 93.550, de 6.11.86 - 93.549, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pratinha", situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.69




Artigo 3



Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.


Conteudo atualizado em 26/04/2024