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Decretos




Decretos - 93.542, de 6.11.86 - 93.541, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.


Conteudo atualizado em 26/04/2024