MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.492, de 4.11.86 - 93.491, de 3.11.86 Publicado no DOU de 4.11.86 Revoga os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976.




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.


Conteudo atualizado em 25/04/2024