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| Presidência da República |
DECRETO No 93.378, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESDIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados "Fazendas Sítio Velho e Dendê", com a área total de 240,1199 ha (duzentos e quarenta hectares, onze ares e noventa e nove centiares), situados no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
ÁREA a) com 77,29 ha (setenta e sete hectares e vinte e nove ares): partindo de um ponto na divisa com a ''Fazenda dos Cardoso'' situado na margem esquerda do Rio Iguaçu, de coordenadas UTM E = 662.600,00m e N = 7.494.370m, segue no rumo de S para N magnético, numa extensão de 1.450,00m, divisando com a referida fazenda, até atingir um ponto, a margem da estrada de acesso ao Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; daí, segue acompanhando a citada estrada, no rumo noroeste, por uma extensão de 900,00m, até o ponto de divisa com o Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; daí, segue acompanhando a divisa do Posto, no rumo sudeste, numa extensão de 950,00m, até atingir um ponto na margem esquerda do Rio Iguaçu, daí, descendo pela margem do referido rio, atinge o ponto inicial (Fontes de Referência: Croquis da Fazenda Dendê, na escala de 1:5.000, elaborado em abril de 1983, e a transcrição nº 18.432, de 28-6-45, livro 3-BB, fl. 241, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu, RJ).
ÁREA b) com 162,8299 ha (cento e sessenta e dois hectares, oitenta e dois ares e noventa e nove centiares): inicia o perímetro no marco denominado Marco de Cristal de coordenadas UTM E = 661.230,00m e 7.495.060,00m, referidas ao MC 45º, situado na margem esquerda do Rio Iguaçu na divisa com terras do posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; deste, segue pelo Rio Iguaçu acima, com a distância de 1.375,80m, até o marco situado na divisa com a Fazenda Paraíso; deste, segue por linhas secas confrontando com a Fazenda Paraíso com os seguintes rumos magnéticos de 1935 e distância: 2º55' NE e 356,00m, até o outro marco; 14º25' NE e 635,00m, até o outro marco; 0º47' NE e 650,00m, até o marco de Canto situado na divisa com terras de Sá Freire; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sá Freire, com o rumo magnético de 1935, de 83º25' SE e distância de 928,00m, até outro marco de Canto situado na divisa com a Fazenda Dendê; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Dendê, com o rumo magnético de 1935, de 0º40' SE e distância de 345,00m, até o marco situado na divisa com o Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; deste, segue por linha seca, confrontando com o referido Posto Agropecuário, com o rumo magnético, de 1935, de 0º40' SE e distância de 1.315,80m, até o marco denominado Marco de Cristal, ponto inicial da descrição do Perímetro (Fontes de Referência: Planta das áreas de terras em José de Bulhões, desmembrado do Sítio Velho, escala, 1:4.000 e Transcrição do Cartório do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Renovam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986
Conteudo atualizado em 26/04/2024