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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de CZ$ 27.548.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), para o desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024