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Decretos




Decretos - 93.332, de 2.10.86 - 93.331, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Alagoas e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - Fica o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, instituição financeira sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a instalar uma filial na cidade de PORTO ALEGRE (RS), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.


Conteudo atualizado em 26/04/2024