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Decretos - 93.318, de 1º.10.86 - 93.317, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUANABARA", situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural sem denominação, entravado na Gleba Prainha, com a área de 4.355,97 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e sete ares), situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao ponto (P1), de coordenadas geográficas aproximadas longitude 47º14'52" WGr e latitude 03º03'56" S; daí segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro aproximado de 86º35" SE e uma distância aproximada de 6.313m (seis mil, trezentos e treze metros), divisando com terras de Agroset Pecuária Industrial S/A. até o ponto (P2) de coordenadas geográficas aproximadas longitude 47º11'26" WGr e latitude 03º04'13" S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro aproximado de 03º25' SW e uma distância aproximada de 6.900m (seis mil e novecentos metros) divisando com terras de Antonio Carlos Novaes Araújo e Outros até o ponto (P3), de coordenadas geográficas aproximadas longitude 47º11'43" e latitude 03º07'58" S; daí segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro aproximado de 86º35' NW e distância aproximada de 6.313m (seis mil, trezentos e treze metros), divisando com terras de Altair Fidêncio Massalaia e Outros até o ponto (P4) de coordenadas geográficas aproximadas longitude 47º15'07" WGr e latitude 03º07'42" S; daí segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro aproximado de 03º25' NE e uma distância aproximada de 6.900m (seis mil e novecentos metros) divisando com terras de Eduardo Lobato Boulhosa até o ponto (P1), ponto inicial da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de aproximadamente 4.355,9700 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e sete ares).


Conteudo atualizado em 26/04/2024