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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao MI, de coordenadas geográficas longitude 52º34'38" WGr e latitude 14º43'34" S, cravado na barra do Córrego Barqueiro com o Rio das Mortes, margem esquerda do primeiro e direita do segundo; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Geralmino Alves Rodrigues, com o rumo de 43º15' SE e distância de 4.175,50m, chega-se ao M2, cravado na fralda Serra Azul; deste, pela fralda da referida Serra Azul, em vários rumos e distância de 7.500,40m, chega-se ao M3, cravado na divisa com terras de Otto Buchsbaum; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Otto Buchsbaum, com o rumo de 89º30' NW e distância de 230,60m, chega-se ao M4, cravado na margem direita da cabeceira do Córrego do Vanico; deste, pelo referido Córrego do Vanico abaixo, por esta sua margem direita, em vários rumos e distância de 2.620m, chega-se ao M5, cravado ainda na margem direita do referido Córrego do Vanico; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Otto Buchsbaum, com os seguintes rumos e distâncias: 50º00' SW e 855m, até o M6; 54º50' NW e 850m, chega-se ao M7, cravado na margem direita do Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes abaixo, por essa sua margem direita, em vários rumos e distância de 8.900,80m, chega-se ao MI, marco inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Y-A-VI, ano 1977, Escala 1:100.000 e Título definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso em nome de Enzo Pizano, em 10-08-53, área de 4.132 ha).
Conteudo atualizado em 26/04/2024