MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.282, de 23.9.86 - 93.281, de 23.9.86 Publicado no DOU de 24.9.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 559.118.790,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1



Art. 1º. Fica outorgada concessão ao Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Timon, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.


Conteudo atualizado em 26/04/2024