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Decretos




Decretos - 93.278, de 23.9.86 - 93.277, de 19.9.86 Publicado no DOU de 22.9.86 Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.


Conteudo atualizado em 26/04/2024